Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000432-02.2023.8.21.0087/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: CRISTIANE IONE OLIVEIRA DA SILVA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROSELAINE CARVALHO ROCHA (OAB RS114902) RECORRIDO: MARIANE MODAS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PATRICIA RODRIGUES GABBI (OAB RS100544) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000432-02.2023.8.21.0087/RS TIPO DE AÇÃO: Correção monetária RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRIDO: MARIANE MODAS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): PATRICIA RODRIGUES GABBI (OAB RS100544) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, na qual a parte executada alegava a impenhorabilidade de valores bloqueados por serem provenientes de salário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do recurso inominado interposto contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso inominado não é cabível contra decisão interlocutória, conforme o art. 41 da Lei 9.099/95, que prevê sua interposição apenas contra sentença. 2. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade é interlocutória e não possui natureza terminativa, não podendo ser objeto de recurso inominado. 3. A jurisprudência das Turmas Recursais é pacífica no sentido de que decisões interlocutórias são irrecorríveis no sistema dos Juizados Especiais. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 41. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Cível, Nº 71009502980, Terceira Turma Recursal Cível, Rel. Fabio Vieira Heerdt, j. 30-07-2020; TJRS, Recurso Cível, Nº 71009019159, Terceira Turma Recursal Cível, Rel. Giuliano Viero Giuliato, j. 17-12-2019; TJRS, Recurso Cível, Nº 71008125205, Terceira Turma Recursal Cível, Rel. Cleber Augusto Tonial, j. 13-12-2018. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.