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5000431-85.2017.8.21.0100

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000431-85.2017.8.21.0100/RS EXEQUENTE: CEREALISTA GIRUÁ LTDA ADVOGADO(A): JARBAS LUÍS JOHN (OAB RS033482) ADVOGADO(A): RENATA STANGHERLIN MISSIAK (OAB RS080008) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. Não sobrevindo impulso útil à satisfação do crédito, fica desde logo determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, e o arquivamento com baixa, facultada a reativação antes do decurso do prazo prescricional.

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