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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000431-85.2017.8.21.0100/RS
EXEQUENTE: CEREALISTA GIRUÁ LTDA
ADVOGADO(A): JARBAS LUÍS JOHN (OAB RS033482)
ADVOGADO(A): RENATA STANGHERLIN MISSIAK (OAB RS080008)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Não sobrevindo impulso útil à satisfação do crédito, fica desde logo determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, e o arquivamento com baixa, facultada a reativação antes do decurso do prazo prescricional.