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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Augusto Pestana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-54.2025.8.21.0149/RSAUTOR: EVANDRO EROIDES FRANCO ADVOGADO(A): RAFAEL LOPEZ FARIAS (OAB RJ160233) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623A) RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A ADVOGADO(A): MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB SP143415) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVANDRO EROIDES FRANCO em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. e PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A para: a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 67,70, com correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso (24/02/2025) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzida do IPCA) a contar da citação; b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 1.500,00, montante sobre o qual incidirá correção monetária pelo IPCA a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, bem como de juros de mora pela taxa legal prevista no § 1º do art. 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida do IPCA), a contar da citação, nos termos do art. 405 do mesmo diploma legal.
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