2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000431-41.2026.8.08.0065 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: SOLANGE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: SILVIO BRAUN KRAUSE - ES34799 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado em desfavor de SOLANGE DOS SANTOS, pela suposta prática da infração penal prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41. Após a oferta de proposta de transação penal pelo Ministério Público (id. 93490954), o autor do fato manifestou anuência aos termos do acordo, conforme ata de audiência registrada sob o id. 100937570. Desta forma, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no § 4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGA-SE, por decisão, para que produza todos os efeitos legais e retroativos à data de sua celebração, a TRANSAÇÃO PENAL firmada entre as partes e, em consequência, aplica-se o autor do fato, SOLANGE DOS SANTOS, a obrigação assumida, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, a ser quitado em 06 (seis) parcelas. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa. Após, aguarde-se em cartório o cumprimento integral do acordo, suspendendo-se o feito, a fim de que não conste como processo paralisado por ausência de impulso oficial. JAGUARÉ, 9 de setembro de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Endereço: AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 2290, - de 2190 ao fim - lado par, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Nome: SOLANGE DOS SANTOS Endereço: RUA DOS ANJOS, FATIMA, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000