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Processo 5000430-92.2026.4.03.6123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000430-92.2026.4.03.6123 AUTOR: AUTO POSTO 3 IRMAOS DE ITATIBA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIO RODRIGUES - SP143304 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO AFASTO a(s) prevenção(ões) apontada(s) na certidão do Setor de Distribuição, tendo em vista se tratar de mesmas partes e matérias distintas. INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. A verossimilhança das alegações formuladas pela parte autora depende de instrução processual em contraditório, caso a parte requerida se oponha ao reconhecimento do direito. Passo aos aspectos procedimentais: 1. CITE-SE a parte requerida para, no prazo legal de resposta, apresentar contestação; reconhecer o pedido; ou apresentar proposta de acordo à parte autora. 2. Se no prazo de resposta a parte requerida não apresentar proposta de acordo, desde logo se reputará indesejada a conciliação e desnecessária a realização de Audiência de Conciliação. Nesse caso, deverá com sua contestação desde logo especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. Pretendendo ouvir testemunhas, deverá desde logo arrolá-las (sob pena de preclusão) e justificar a pertinência de cada uma delas aos fatos apresentados na inicial (sob pena de indeferimento). Consigno que as testemunhas deverão vir à audiência (que possa ser eventualmente designada) independentemente de intimação, nos termos do CPC, 455. 3. Se no prazo de resposta a parte requerida apresentar proposta de acordo à parte autora, REMETAM-SE os autos à CECON para que ela DESIGNE Audiência de Conciliação mediante ato ordinatório, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, procedendo-se então à intimação das partes para o ato na pessoa dos respectivos advogados. 4. Superado o prazo de resposta e não alcançada a conciliação entre as partes, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Nesse mesmo prazo deverá igualmente especificar as provas que pretende produzir, aplicando-se os parâmetros acima estabelecidos para a parte requerida. 5. Tudo isso feito, venham os autos conclusos para saneamento da instrução ou julgamento do processo no estado em que se encontrar (CPC, 353). Cópia (eletrônica ou física) desta decisão servirá como mandado para fins da citação. Cumpra-se. Intimem-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.

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