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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Jahu
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000430-86.2021.4.03.6117 AUTOR: JAIR JACOB SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO HENRIQUE SIQUEIRA - SP426116 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA - SP210327 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO LUIZ DA MATTA - SP315119 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: SARABOR S/A REGENERADO E ARTEFATOS DE BORRACHA, DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Verifico que transcorreu in albis o prazo concedido à parte autora na decisão anterior para a indicação de empresas similares ou paradigmas voltadas à realização de perícia indireta quanto aos períodos laborados na Sarabor S/A e na Destilaria Autônoma Porto Alegre. Ante a inércia da parte em promover o encargo que lhe foi atribuído, declaro preclusa a produção da prova técnica em relação aos referidos intervalos. Quanto aos períodos da empresa Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda, observo que o perito judicial, Sr. Jameson Wagner Battóchio, embora tenha protocolado petição declinando do encargo, apresentou os esclarecimentos técnicos e as respostas aos quesitos complementares do INSS em data posterior. Considerando que a diligência técnica e os esclarecimentos necessários foram materialmente realizados e juntados aos autos, dou por suprida a prova pericial. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu/SP, datado e assinado eletronicamente.