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5000430-06.2023.8.13.0103

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJMG · COMARCA DE CALDAS, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA · Interdição/Curatela

    COMARCA DE CALDAS SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 28/08/2026 A MM. Juíza de Direito da Comarca de Caldas/MG, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de Interdição nº 5000430-06.2023.8.13.0103, requerida por ROMILDA MARTINS DE SOUSA em face de LUIS MIGUEL DE SOUSA, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido para decretar a interdição de LUIS MIGUEL DE SOUSA, submetendo-o à curatela exclusivamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 e art. 755 do Código de Processo Civil. Foi nomeada como curadora ROMILDA MARTINS DE SOUSA, a quem compete representar o curatelado nos limites fixados na sentença. A curatela restringe-se aos atos de natureza patrimonial e negocial, permanecendo preservados os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. O interditado poderá praticar autonomamente todos os atos não abrangidos pela curatela. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Eu, Tatiana Sírio Rosa Garcia, Gerente de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.

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