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Processo 5000429-87.2025.8.24.0218

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TJSC
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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000429-87.2025.8.24.0218/SC EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO CORREA ADVOGADO(A): CLAUDEMIR TCHOI BUCCO (OAB SC009686) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de evento 5, "Fica INDEFERIDA a expedição de mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO em residência, uma vez que a experiência demonstra que em Comarcas de pequeno porte (como é o caso da Vara Única da Comarca de Catanduvas/SC) a diligência é, na maioria das vezes, infrutífera, especialmente em razão da baixa renda da população em geral." Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito e para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).

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