Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapejara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000429-49.2013.8.21.0135/RS EXEQUENTE: CIRILO FOCHI ADVOGADO(A): ADEMIR ABIDO (OAB RS057171) ADVOGADO(A): Romoaldo Pelissaro (OAB RS051866) ADVOGADO(A): CLAMILTON PASA (OAB RS065908) ADVOGADO(A): CAROLINE ABIDO (OAB RS121896) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Da expedição de alvará. Assiste razão ao exequente, pois o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento reformou, por maioria, a decisão proferida no evento 18, DESPADEC1, determinando o prosseguimento da presente execução (processo 5215245-69.2023.8.21.7000/TJRS, evento 18, EXTRATOATA1). Portanto, reconsidero o decidido no evento 42, DESPADEC1, para levantar a suspensão do processo e deferir a imediata expedição de alvará ao exequente. Desvincule-se o precedente "Tema 1169 do STJ" deste feito. Vincule-se o depósito do extrato juntado ao evento 3, PROCJUDIC4 e expeça-se alvará autorizando o exequente a levantar a totalidade dos valores depositados em juízo. 2. Do prosseguimento do feito. Apesar da decisão extintiva proferida no evento 3, PROCJUDIC4, até o momento não houve levantamento de qualquer quantia por parte do exequente. Além disso, as decisões posteriormente proferidas por este Juízo determinaram a suspensão deste cumprimento de sentença, do que se subentende que a decisão que o julgou extinto restou sem efeito. Diante disso, defiro o pedido para a apresentação de cálculo do débito remanescente, nos moldes do Tema 677 do STJ, inclusive com inclusão dos honorários sucumbenciais fixados na impugnação e da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Apresentado o cálculo, intime-se o devedor para pagamento, em 15 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.