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5000429-49.2013.8.21.0135

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapejara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000429-49.2013.8.21.0135/RS EXEQUENTE: CIRILO FOCHI ADVOGADO(A): ADEMIR ABIDO (OAB RS057171) ADVOGADO(A): Romoaldo Pelissaro (OAB RS051866) ADVOGADO(A): CLAMILTON PASA (OAB RS065908) ADVOGADO(A): CAROLINE ABIDO (OAB RS121896) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Da expedição de alvará. Assiste razão ao exequente, pois o acórdão proferido em sede de agravo de instrumento reformou, por maioria, a decisão proferida no evento 18, DESPADEC1, determinando o prosseguimento da presente execução (processo 5215245-69.2023.8.21.7000/TJRS, evento 18, EXTRATOATA1). Portanto, reconsidero o decidido no evento 42, DESPADEC1, para levantar a suspensão do processo e deferir a imediata expedição de alvará ao exequente. Desvincule-se o precedente "Tema 1169 do STJ" deste feito. Vincule-se o depósito do extrato juntado ao evento 3, PROCJUDIC4 e expeça-se alvará autorizando o exequente a levantar a totalidade dos valores depositados em juízo. 2. Do prosseguimento do feito. Apesar da decisão extintiva proferida no evento 3, PROCJUDIC4, até o momento não houve levantamento de qualquer quantia por parte do exequente. Além disso, as decisões posteriormente proferidas por este Juízo determinaram a suspensão deste cumprimento de sentença, do que se subentende que a decisão que o julgou extinto restou sem efeito. Diante disso, defiro o pedido para a apresentação de cálculo do débito remanescente, nos moldes do Tema 677 do STJ, inclusive com inclusão dos honorários sucumbenciais fixados na impugnação e da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Apresentado o cálculo, intime-se o devedor para pagamento, em 15 dias.

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