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5000429-47.2023.8.08.0010

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Tribunal
TJES
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set/2026

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    TJES · Bom Jesus do Norte - Vara Única · Edital - Citação

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone: 27 99762-8932 - E-mail: 1secunificada-bjnorte-apiaca-sjcalcado@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5000429-47.2023.8.08.0010 AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR REQUERENTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA REQUERIDO / ATUAL CURADOR: CARLOS DA SILVA, brasileiro, nascido aos 01/06/1984, filho de Maria das Graças Oliveira, em união estável, servente de pedreiro, CPF nº 121.644.267-38, endereços constantes dos autos na Rua Argeo de Carvalho, nº 7, Bairro Santa Cruz, Linhares/ES; e/ou Rua Argeo de Carvalho nº 1, Santa Cruz, Linhares/ES; e/ou Avenida Barra de São Francisco, 354, Q 4 LT, Bairro Colina, Linhares/ES; e/ou Rua Edson Luiz Margon, 158 C, Bairro Santa Cruz, Linhares/ES; e/ou Rua Dr. Joel Coelho Ferreira, 354, Bairro Santa Cruz, Linhares/ES, e/ou Rua Celina Francisca dos Reis Cotes, 130, Bairro Aviso, Linhares/ES. INTERDITADO: MARCOS DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ADSON FIGUEIREDO DE AGUIAR - ES37142, e JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS A Dra Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé, MM. Juíza de Direito da Bom Jesus do Norte - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO / ATUAL CURADOR - SR. CARLOS DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis; c) CURADOR ESPECIAL: Sendo nomeada a douta Defensoria Pública para assumir o munus de curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei. Bom Jesus do Norte/ES, 08/09/2026

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