5000429-13.2026.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: GILBERDAN POSTE Endereço: Rua Jacimar Manzoli, 500, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Advogado do(a) REQUERENTE: MILLENA GARCIA RODRIGUES - ES37782 REQUERIDO(A): Nome
Continuar lendo
: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Rio Branco, 1498, - de 783 ao fim - lado ímpar, Campos Elíseos, SÃO PAULO - SP - CEP: 01205-001 DECISÃO - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação versa sobre assuntos anteriormente discutidos em outro processo ajuizado sob o nº 5000477-06.2025.8.08.0052, o qual tramitou no 2° Juizado Especial Cível desta mesma Comarca. Fica claro que os fatos narrados nestes autos, e que sustentam os pedidos autorais daquele outro processo, são comuns, devendo o feito ser distribuído por dependência, nos termos do art. 286, II, do CPC. Assim, é competente o Juízo do local da distribuição da primeira ação, razão pela qual deve haver a redistribuição do feito ao Juízo prevento, qual seja, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares. Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, em consequência, DETERMINO a redistribuição do feito ao Juízo prevento (2° Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares/ES), nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO