Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000428-51.2013.8.21.0010/RS AUTOR: WILSON MARCANTE ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) AUTOR: MARLENE MARCANTE HOFFMANN ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) AUTOR: MARLEI MARIA CASAGRANDE ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) AUTOR: MARILENE TEREZINHA ZULIAN MARCANTE ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) AUTOR: LUCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) AUTOR: JONES FERNANDO MARCANTE ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) AUTOR: JOAO DUARTE MARCULAN ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) AUTOR: FABIANA MARCANTE HOFFMANN ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) AUTOR: BERNADETE MARCANTE MARCULAN ADVOGADO(A): CIANE MENEGUZZI PISTORELLO (OAB RS078174) RÉU: JANINE ALVES MACHADO ADVOGADO(A): ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB SP105859) RÉU: CELIO JOSE MACHADO ADVOGADO(A): ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB SP105859) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de apreciar as manifestações dos eventos 251.1 (1º CRI) e 265.1 (autores). Afasto a exigência de Certidão de Cadastro Imobiliário Urbano (art. 440-AQ, IV, "a", 1, do CNN/CN/CNJ), tendo em vista a inequívoca natureza rural do imóvel usucapido, estando já carreados aos autos o CCIR e o ITR (art. 440-AQ, IV, "b", da mesma norma). Quanto ao valor venal, considerando que se destina unicamente ao controle registral interno — sem qualquer ônus à parte beneficiária da gratuidade da justiça —, determino: a) oficie-se à Secretaria Municipal da Fazenda de Caxias do Sul para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe diretamente ao 1º Serviço Registral de Imóveis o valor venal do imóvel objeto da matrícula nº 49.356, com isenção de taxas (art. 98 do CPC); b) comunique-se ao 1º Serviço Registral de Imóveis quanto ao afastamento da certidão cadastral urbana e para que proceda ao registro do mandado com isenção integral de emolumentos aos autores (art. 98, § 1º, IX do CPC). Intimem-se e cumpra-se. A presente decisão possui força de ofício, dispensadas demais formalidades. À parte autora para encaminhamento. Após, sem mais requerimentos, promova-se a baixa.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.