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5000428-47.2026.4.03.6342

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000428-47.2026.4.03.6342 AUTOR: PEDRO PAULO DOS SANTOS BELAU ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELLE CRISTINA RUBIRA - SP479101 ADVOGADO do(a) AUTOR: IZABEL CRISTINA DOS SANTOS RUBIRA - SP101373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Em que pese a definição do Tema 1.209 do STF, considerando a oposição de embargos de declaração junto à Suprema Corte e as implicações que podem advir a partir do seu julgamento, determino o sobrestamento do feito. Ao arquivo sobrestado, com as anotações cabíveis. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. GABRIEL BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA VIANA Juiz Federal Substituto

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