2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Morada Nova De Minas / Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas Avenida Coronel Sebastião Pereira Magalhães e Castro, 1080, Centro, Morada Nova De Minas - MG - CEP: 35628-000 PROCESSO Nº: 5000427-54.2025.8.13.0435 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos] AUTOR: ROSEMEIRE DOS SANTOS CPF: 900.185.246-72 RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BIQUINHAS CPF: 04.685.700/0001-18 e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre o enquadramento da progressão profissional alegadamente implementada pelo executado, conforme os atos administrativos juntados aos autos, devendo, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada e detalhada, contendo a apuração discriminada das diferenças eventualmente devidas. Ato contínuo, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Morada Nova de Minas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PÉRES PEREIRA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Morada Nova de Minas