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5000427-50.2024.4.03.6304

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000427-50.2024.4.03.6304 EXEQUENTE: INACIO EDUARDO DANTAS FILHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CELSO DE SOUSA BRITO - SP240574 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. I- Cientifiquem-se as partes dos cálculos de liquidação apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC, para eventual impugnação no prazo de 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo supracitado, manifeste-se a parte autora nos termos do artigo 17, parágrafo 4º, da Lei n. 10.259/2001, uma vez que os valores apurados excedem a 60 salários mínimos (site do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região > Precatórios > Informações Gerais > Acesso rápido: Tabela para verificação de valores limites - tabela xls). II- Diante das regras relativas à acumulação de benefícios previdenciários previstos na EC n. 103/2019, tornou-se imprescindível à parte autora apresentar declaração nos termos da Portaria n. 450/PRES/INSS, de 03/04/2020, informando se já possui outro benefício com DIB posterior a 13/11/2019. Assim, determino que a parte autora apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, a referida declaração, sob pena de baixa dos autos eletrônicos. III- Apresentada declaração positiva, intime-se a autarquia federal para manifestação. Em caso de declaração negativa, e não havendo impugnação aos cálculos de liquidação (‘item I’), expeça-se o correspondente ofício requisitório ou ofício precatório, conforme opção manifestada pela parte autora, em obediência à ordem constante no 'Painel de Movimentação Processual dos JEFs', regularmente disponibilizado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região tão somente para acesso interno. Decorrido o prazo contido no segundo parágrafo do 'item I', sem manifestação, expeça-se o ofício precatório. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 8 de setembro de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto

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