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5000427-10.2020.8.21.0111

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000427-10.2020.8.21.0111/RS EMBARGANTE: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): DIRNEI LEVANDOWSKI XAVIER (OAB SC053470) ADVOGADO(A): ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI (OAB RS081110) EMBARGANTE: ANA MARIA SOUZA DE SOUZA ADVOGADO(A): DIRNEI LEVANDOWSKI XAVIER (OAB SC053470) ADVOGADO(A): ANDERSON RICARDO LEVANDOWSKI BELLOLI (OAB RS081110) EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de embargos à execução de título extrajudicial, opostos por José Antônio Rodrigues de Souza e Ana Maria Souza de Souza em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul), tendo por objeto a revisão do Instrumento Particular de Confissão de Dívida nº 2017042430180215000046, decorrente da Cédula Rural Pignoratícia nº 0820406.76. Recebidos os autos do Tribunal de Justiça (Evento 166), com registro de que o acórdão desconstituiu parcialmente a sentença proferida por este juízo (evento 12, ACOR2), extraem-se as seguintes determinações para cumprimento na origem: a) Retorno dos autos para instrução e julgamento do pedido de revisão da Cédula Rural Pignoratícia nº 0820406.76, que não foi juntada aos autos nem analisada na sentença, configurando julgamento aquém do pedido; b) Intimação do Banrisul para juntar aos autos a integralidade dos pactos contratuais, incluindo a Cédula Rural Pignoratícia nº 0820406.76 e todos os instrumentos relacionados à relação contratual entre as partes; c) Julgamento conjunto destes embargos com os Embargos à Execução nº 5000638-75.2022.8.21.0111, opostos pelo devedor principal Flávio José Rodrigues de Souza, que discutem a mesma matéria, para evitar decisões conflitantes, e d) Apreciação do pedido de revisão de ambos os contratos, com análise das cláusulas e encargos questionados pelos embargantes, após devida instrução. Ante o exposto: a) Intime-se o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a integralidade dos pactos contratuais que integram a relação negocial com os embargantes, incluindo a Cédula Rural Pignoratícia nº 0820406.76, seus eventuais aditamentos e demais instrumentos relacionados, sob pena de as consequências processuais cabíveis. b) Após a juntada, intime-se a parte embargante para se manifestar no prazo de 15 dias. c) Providencie a secretaria a reunião destes autos com os Embargos à Execução nº 5000638-75.2022.8.21.0111, para julgamento conjunto. Cumpridas as providências acima, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis, incluindo eventual complementação da instrução probatória e novo julgamento. Intime-se.

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