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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000426-65.2011.8.21.0038/RS
AUTOR: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SEBBEN
ADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES ROSSI (OAB RS051333)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de fornecimento de medicamentos em fase de cumprimento promovida por ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SEBBEN em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A parte autora peticionou no evento 46, PET1, informando que vem recebendo regularmente a medicação prescrita junto à Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual requereu o arquivamento do feito, com a faculdade de reativação motivada em caso de superveniente descumprimento.
O réu foi devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de arquivamento, tendo decorrido o prazo legal sem sua manifestação ou oposição aos autos.
Diante da informação da parte exequente no evento 46, PET1, confirmando o regular fornecimento dos fármacos e postulando o arquivamento do feito, aliada à concordância tácita do Estado do Rio Grande do Sul, que deixou transcorrer o prazo sem manifestar qualquer oposição, resta demonstrada a ausência de interesse no prosseguimento imediato dos atos executivos.
Assim, verifica-se a plena satisfação momentânea da tutela deferida, não havendo óbice para o encerramento da fase procedimental em curso, assegurando-se à parte assistida a possibilidade de reabertura do feito caso ocorra eventual descumprimento futuro.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pela parte autora (evento 46, PET1) e determino o arquivamento dos presentes autos com baixa, facultada a reativação motivada do feito.