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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000426-45.2026.8.24.0074/SCAUTOR: NF INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI ME
ADVOGADO(A): DANIELE BATISTA (OAB SC039188)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do vencimento (10.10.2021 - e. 1-3). Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.