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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sananduva · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000426-22.2025.8.21.0120/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE PRODUCAO AGROPECUARIA TERRA E VIDA LTDA. - COOPERVITA ADVOGADO(A): RAFAEL BORILLE (OAB RS104027) ADVOGADO(A): PAULA SCARIOT ARGENTA (OAB RS122281) EXECUTADO: ROGERIO KOLZ ADVOGADO(A): PRICILA BENETTI (OAB RS092713) ADVOGADO(A): LUCAS BENETTI (OAB RS058950) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA TERRA E VIDA LTDA. - COOPERVITA em desfavor de ROGERIO KOLZ. Considerando que, até o momento, a parte devedora não demonstrou animus de satisfação da obrigação, antes de apreciar o pleito de impenhorabilidade, diga o devedor sobre outros bens penhoráveis (para oferecê-los em substituição ao imóvel penhorado) ou sobre a satisfação da obrigação (mediante plano de pagamento, parcelamento, conciliação ou algo do gênero), para o que confiro o prazo de quinze dias. Após as manifestações, voltem os autos conclusos com urgência para deliberação quando a impenhorabilidade alegada. Intimem-se.
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