Processo no TRF3

Processo 5000426-10.2017.4.03.6143

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000426-10.2017.4.03.6143 EXEQUENTE

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: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: NATALICIO CAMILO DE MARIZ SENTENÇA I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Os autos foram arquivados, nos termos do art. 40, da LEF. Após, a exequente requereu a extinção da execução em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. É o que basta. II – Fundamentação Considerando o reconhecimento de ofício da ocorrência da prescrição intercorrente pela AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT a declaração da extinção do crédito tributário por tal fundamentação é medida que se impõe. III – Dispositivo Ante o exposto, declaro a extinção do(s) crédito(s) inscrito(s) na(s) CDA(s) que embasa(m) a exordial pela ocorrência de prescrição intercorrente, com amparo no art. 40, § 4º, da LEF e no art. 174, do CTN e, em consequência, extingo a execução fiscal, nos termos do art. 924, V, do CPC. Incabível a condenação em honorários advocatícios, nos termos da redação do inciso I do § 1º do art. 19 da Lei 10.522/2002, que foi dada pela Lei 12.844/2013 e consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.229. Sem custas nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Determino o cancelamento da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o imóvel registrado na matrícula nº 19.649, do CRI da Comarca de Leme/SP, conforme se extrai do Auto de Penhora (ID 24973527 - 28), independentemente do trânsito em julgado. Considerando que não houve a intimação do executado, nomeação de depositário ou registro da penhora no Cartório competente, não há outras medidas a serem tomadas para o seu levantamento. Ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, após a intimação das partes, sem manifestação, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.

Este processo, sem juridiquês.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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5000426-10.2017.4.03.6143 · TRF3
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