EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000425-43.2013.8.21.0157/RS EXEQUENTE: IMPORTADORA AMERICANA LTDA ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO CUNHA DOS SANTOS (OAB RS047792) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer no (evento 117, DOC1), seja intimado o procurador da parte executada para
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que indique a localização do bem penhorado (veículo objeto de arrematação em leilão judicial), invocando o princípio da cooperação processual e da boa-fé. Tendo em vista que o mandado de busca do veículo restou negativo, e que a efetivação da arrematação encontra-se condicionada à prévia localização do bem, cabe à parte executada, à luz do dever de cooperação processual (art. 6º do CPC) e do princípio da boa-fé objetiva, colaborar para a satisfação do crédito executado, indicando o atual paradeiro do automóvel sob pena de incorrer nas sanções processuais cabíveis. Observo, ainda, que a análise quanto à validade ou eficácia do leilão realizado (2º Leilão Público On-line, de 27/08/2026, consoante Auto de Arrematação de evento 115) revela-se, por ora, desnecessária, porquanto a data já transcorreu e a arrematação está expressamente condicionada, nos termos da própria Ata de Leilão e do requerimento do leiloeiro, à prévia localização, remoção e vistoria do veículo. Enquanto não solucionada a questão da localização do bem (objeto do presente requerimento), não há como avançar na análise dos efeitos do certame. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento. Intime-se o procurador da parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a localização atual do veículo penhorado.. Agendada intimação eletrônica.
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