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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000425-30.2024.8.24.0139/SC
RÉU: VALMIR FERNANDES DA CRUZ
ADVOGADO(A): ENIO JOSÉ HOCHSCHEIDT (OAB SC014224)
RÉU: TERESINHA DE FATIMA LOPES
ADVOGADO(A): PEDRO ROMULO AZEVEDO RABINDRANATH TAGORE (OAB SC045321)
RÉU: EDNEI ELZINO MARCELINO
ADVOGADO(A): SAULO ANTONIO ROSAR FILHO (OAB SC025894)
ADVOGADO(A): BRUNO BORGES VEIGA (OAB SC038785)
ATO ORDINATÓRIO
MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OBJETO: Fica intimada o embargado para se manifestar acerca dos embargos de declaração (CPC, art. 1.023, §2º).
PRAZO: cinco dias.
Sr(a). Advogado(a)
Otimize o andamento processual com essas dicas.
Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição CONTRARRAZÕES.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000425-30.2024.8.24.0139/SCAUTOR: MARK ODEBRECHT
ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)
AUTOR: KRISTIN KLUGE DE SOBERON
ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)
AUTOR: INGRID KLUGE OHF
ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)
AUTOR: HORST KLUGE
ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)
AUTOR: ELLEN KLUGE
ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)
AUTOR: GUENTHER KLUGE
ADVOGADO(A): TAILINE LUIZA DA SILVA HUGEN (OAB SC072699)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)
RÉU: VALMIR FERNANDES DA CRUZ
ADVOGADO(A): ENIO JOSÉ HOCHSCHEIDT (OAB SC014224)
RÉU: TERESINHA DE FATIMA LOPES
ADVOGADO(A): PEDRO ROMULO AZEVEDO RABINDRANATH TAGORE (OAB SC045321)
RÉU: EDNEI ELZINO MARCELINO
ADVOGADO(A): SAULO ANTONIO ROSAR FILHO (OAB SC025894)
ADVOGADO(A): BRUNO BORGES VEIGA (OAB SC038785)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC: 3.1. Julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação aos réus TERESINHA DE FATIMA LOPES e EDNEI ELZINO MARCELINO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patronos dos réus, os quais fixo em 10% sobre a parcela do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 87 do CPC. 3.2. Julgo PROCEDENTE o pedido para reconhecer o esbulho possessório praticado pelo réu VALMIR FERNANDES DA CRUZ, determinando a reintegração dos autores na posse da faixa por ele ocupada dentro do imóvel objeto da matrícula n. 11.906. Concedo ao requerido o prazo de 15 dias para desocupação voluntária e retirada de seus bens, estruturas e contêiner. Após o decurso do prazo, noticiado o descumprimento pela parte autora, determino expedição de mandado de reintegração de posse, com remoção das estruturas móveis e auxílio de força policial, se necessário. Condeno o réu Valmir Fernandes da Cruz ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos aos patronos dos autores, que fixo em 10% sobre a parcela do valor atualizado da causa correspondente à pretensão contra ele acolhida, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Havendo apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-lhes as devidas baixas de estilo.