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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000425-28.2026.8.21.0047/RS REQUERENTE: JANUARIO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): LARISSA SBERSE MORAS (OAB RS114153) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a produção de prova pericial postulada pelas partes. 2. A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91, em obediência ao Ato n.º 038/2025-P. 3. Nomeio para a realização da perícia a Engenheira Civil REGINA CELIA ZANELLA, cadastrada no sistema EPROC, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1. Havendo aceite, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 (trinta) dias para viabilizar a intimação pelo cartório. 3.2. Em caso de declinação do encargo, a Unidade de Cumprimento deverá, independentemente de nova conclusão, proceder à nomeação sucessiva dos peritos subsequentes da lista do sistema EPROC, até que se efetive a nomeação. 3.3. Entregue o laudo, dê-se vista às partes. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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