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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Gaurama · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000424-84.2026.8.21.0098/RS EXEQUENTE: ALIANE FATIMA PIGATTO BET - ME ADVOGADO(A): KETHELYN OLGA ROSSONI CUNHA (OAB RS126338) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a realização de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. O recibo de protocolamento serve como TERMO DE PENHORA. Para tanto, remetam-se os autos à URCAJUD. Informada nos autos a realização da penhora "on-line", intime-se a parte executada, por meio de seu procurador (ou pessoalmente, caso não o tenha constituído), da realização da constrição, no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, § 3°, CPC. Decorrido o prazo legal, certifique-se e faça-se vista ao credor.
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