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Processo 5000424-74.2024.8.13.0002

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Tribunal
TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Juizado Especial da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000424-74.2024.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contribuições Previdenciárias] AUTOR: RAPHAEL LUCAS DE FARIA CPF: 121.027.556-22 RÉU: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais CPF: não informado SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Raphael Lucas de Faria em face do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM. A parte exequente apresentou os cálculos do débito exequendo (ID 10691678578). A parte executada concordou com o valor apresentado (ID 10720425278). Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente em ID 10691678578, no valor de R$3.119,64 (três mil, cento e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Sem prejuízo, nos termos do acórdão de ID 10683485186, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais, referentes ao processo de conhecimento, no importe de 10% do valor devido pelo executado, id est, no total de R$ 311,96 (trezentos e onze reais e noventa e seis centavos). Em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Precluso o prazo recursal, determino à Secretaria que providencie a expedição do RPV. Comprovado o depósito judicial do débito exequendo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores, com seus acréscimos legais. Fica autorizada a expedição de alvará em nome do patrono da parte exequente, MURTA BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para levantamento dos honorários, conforme requerido. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Abaeté

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