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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000424-62.2025.8.21.0052/RS AUTOR: NILSON ARAUJO PERES ADVOGADO(A): FRANCIELI CARDOSO EUGENIO (OAB RS120408) ADVOGADO(A): EURICO BRUM GOMES (OAB RS113215) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, destituo-o e excluo-o dos autos. NOMEIO, portanto, o perito informata ALEXANDRE FERREIRA CARMINATI para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, e apresentar a proposta de honorários. Com o aceite, cumpra-se de acordo com o evento 42, DESPADEC1. Em caso de inércia ou recusa do perito, nomeio, respectivamente: BRUNO ROSA LARANGEIRA TORMA CLEZIO FREDI PETERMANN DIOGO ANDREATTA MENDES
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