2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000424-46.2012.8.21.0043/RS AUTOR: ILSON NATALINO MULLER BOCK ADVOGADO(A): LEOPOLDO ANTONIO CARDOSO (OAB RS053249) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição de mandado de registro ou averbação do título judicial decorrente da sentença proferida nestes autos (evento 3, PROCJUDIC4, páginas 7 a 9) à margem da matrícula do imóvel nº 3894 do Registro de Imóveis da Comarca de Roque Gonzales, em favor do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER/RS, devendo o mandado ser instruído com a identificação das partes, a descrição do traçado objeto da expropriação judicial e a menção ao trânsito em julgado. Ciente da informação da distribuição de cumprimento de sentença pelo autor (evento 15, PET1). Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais (evento 17, OUT - CONT CUSTAS2). Em havendo concordância com o cálculo, expeça-se RPV para o pagamento. Intime-se.