2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000424-44.2025.8.13.0421/MG EXEQUENTE: JOSE DE PAULA LIMA ADVOGADO(A): TIAGO DOS ANJOS DE LIMA (OAB MG224295) DESPACHO Vistos etc. Considerando que o art. 6° da Portaria Conjunta n° 1.109/PR/2020 dispõe que "a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para comunicação de atos processuais será voluntária, cabendo às partes, aos procuradores, aos membros do Ministério Público, às autoridades policiais, aos peritos, aos assistentes integrantes de órgãos públicos e aos demais participantes da relação processual preencher e assinar o Termo de Adesão constante no Anexo I desta Portaria Conjunta", e tendo em vista que não há nos autos qualquer comprovação de que a parte ré tenha aderido à referida modalidade de comunicação processual, INDEFIRO o pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, indicando novo endereço para a citação da parte ré ou requerendo as diligências que entender cabíveis para localização de seu paradeiro. Cumpridas as diligências, conclusos.