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5000423-90.2019.8.24.0218

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Catanduvas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000423-90.2019.8.24.0218/SC EXEQUENTE: ERVATEIRA CATANDUVAS LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO ASSIS DE LIMA (OAB SC008376) EXECUTADO: AMAURI FRANCISCO ZUCHETTE ADVOGADO(A): JEFFERSON CARLOS PONQUEROLI (OAB SC020083) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente (ev. 208). Ao cartório judicial para que proceda à consulta dos dados no Sistema Previdenciário Jud (PREVJUD), nos termos do Apêndice XXXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça1, a fim de obter acesso ao Dossiê Previdenciário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. Com a juntada aos autos, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Desde logo ressalto que, como a penhora sobre benefício previdenciário e salário em casos de débito não alimentar é admitida apenas em casos excepcionais, o deferimento da consulta ao sistema PREVJUD não significa que a medida será deferida, pois o caso deverá ser analisado conforme as suas particularidades. Resguardada a ressalva do subitem acima, se já requerida a penhora de verba salarial pela parte exequente, caso a consulta ao sistema Prevjud acuse vínculo empregatício cujo salário seja superior a 3 (três) salários mínimos, fica deferido desde já a penhora de 25% (vinte e cinco por cento) do referido valor (STJ, EREsp. 1.874.222), ciente o exequente que deverá comunicar nos autos, 10 (dez) dias, o valor atualizado da dívida e o endereço do empregador. Em seguida, oficie-se ao empregador para que proceda o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) em conta judicial vinculada ao presente processo. Após a efetivação da penhora, intime-se o executado para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se como entender pertinente. Por outro lado, caso a consulta ao sistema Prevjud revele percepção de remuneração igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, indefere-se a constrição pretendida, porquanto a relativização da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, em tais hipóteses, mostra-se incompatível com a preservação do mínimo existencial do executado (TJSC, AI 5001618-41.2026.8.24.0000, j. 16/4/2026). Em caso de insucesso, intime-se a parte exequente para requerer especificamente o que entender de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano e consequente arquivamento administrativo pelo prazo de prescrição do título (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. 1. Redação acrescentada por meio do Provimento n. 53, de 1 de dezembro de 2022

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