2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5000423-31.2015.8.21.0019/RS AUTOR: VERA REGINA DUARTE ADVOGADO(A): ALEXANDRE DIEL (OAB RS083464) AUTOR: LUIZ MAURICIO PEREIRA DUARTE ADVOGADO(A): ALEXANDRE DIEL (OAB RS083464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião em que os autores buscam o reconhecimento da propriedade de terreno situado na Rua Bento Manoel, n. 546, bairro Operário, no município de Novo Hamburgo/RS. O feito encontra-se em estado de relativa complexidade fática, decorrente de circunstância superveniente identificada pela perícia técnica realizada nos autos. o perito judicial concluiu, que toda a quadra onde se situa o imóvel usucapiendo foi consolidada de forma substancialmente diversa do planejamento urbanístico original, de modo que as matrículas imobiliárias dos lotes não guardam correspondência com o plano fático. O Municipio foi intimado a se manifestar sobre a irregularidade fundiária identificada pelo perito judicial e apenas se limitou a dizer que não tem interesse na demanda e requereu seu descadastramento do feito. Indefiro, por hora, o pedido de descadastramento do Município de Novo Hamburgo, em razão da questão fundiária superveniente identificada pela perícia judicial. Intime-se o Município de Novo Hamburgo para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente a determinação do (evento 148, DESPADEC1) e se manifeste sobre o requerido na petição (evento 191, PET1). No retorno, dê-se vista as partes. Agendada a intimação eletrônica das partes.