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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000423-26.2026.8.24.0063/SCAUTOR: ALDO PALHANO ADVOGADO(A): NOSLEY RODRIGUES MACHADO (OAB SC066900) RÉU: CW TECHNOLOGY LTDA ADVOGADO(A): THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB MG166693) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL para: a) CONFIRMAR integralmente a tutela de urgência deferida no Evento 6; b) DECLARAR a inexistência de relação jurídica negocial entre as partes e, por conseguinte, a INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO no valor de R$ 788,79 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), consubstanciado no título nº 78306, apontado perante o Tabelionato de Notas e de Protestos de São Joaquim/SC; c) DETERMINAR o CANCELAMENTO DEFINITIVO do protesto/apontamento relativo ao título nº 78306, protocolado sob o nº 97884, emitido por CW TECHNOLOGY LTDA. em face de ALDO PALHANO. Oficie-se incontinenti ao Tabelionato de Notas e de Protestos da Comarca de São Joaquim/SC para que proceda ao cancelamento e baixa definitiva do apontamento/protesto em questão, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos pelo autor. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase procedimental, a teor do preconizado pelos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, ultimadas as providências de praxe e inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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