2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000422-86.2026.4.02.5107/RJ REQUERENTE: ELIZETE LIMA ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385) ADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as informações constantes da certidão do Evento 68, CERT1, e a fim de viabilizar o correto cadastramento da RPV referente ao seu crédito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça qual é o seu nome correto e apresente cópia atualizada do documento pessoal que contenha a informação cadastral retificada, a fim de sanar a divergência atualmente existente entre o documento de identidade e o CPF. Cumprida a determinação, e considerando os cálculos apresentados pelo INSS no Evento 66, ANEXO2, prossiga-se conforme já determinado no despacho do Evento 64, DESPADEC1, a partir do segundo parágrafo. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.