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TRF4 · 7ª UAA Integrada em Gramado e Canela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000422-78.2025.4.04.7140/RS EXECUTADO: GERNOT FELIPE MATZENBACHER ADVOGADO(A): ANDERSON FIDELIS DE ARAUJO (OAB RS058063) EXECUTADO: ANDERSON FIDELIS DE ARAUJO ADVOGADO(A): ANDERSON FIDELIS DE ARAUJO (OAB RS058063) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manifestação do INSS (evento 47, PET1), suspenda-se o feito pelo prazo de 30 dias, a fim de que se aguarde a conversão em renda no processo nº 5000480-28.2018.4.04.7140 do saldo indicado como devido. 2. Intimem-se. 3. Decorrido o prazo, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
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