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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000421-96.2014.4.04.7102/RS RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: AURO DONICHT ADVOGADO(A): Sirlei Rodrigues Dalla Lana (OAB RS004057) ADVOGADO(A): DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) DESPACHO/DECISÃO Há notícia de óbito da parte AURO DONICHT na autuação: CPF: 06415660004 Nome: AURO DONICHT Filiação: ELVIRA AUGUSTA DONICHT Data de nasc.: 04/04/1940 Data do óbito: 18/06/2018 Livro: 00C248 Folha: 00173 Termo: 0000087299 Data de lavratura da certidão: 18/06/2018 Cartório: Cartório (CNPJ):03.042.678/0001-25 (Clique para mais informações) Assim, necessária a habilitação de sucessores. Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias: a) parte recorrida, por seu/sua procurador(a), à habilitação de dependentes previdenciários(as), nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, ou de sucessores civis, nos termos do Código Civil, bem como para que o(s) habilitando(s) informem se ratificam ou não acordo (evento 108.1); b) Caixa Econômica Federal para que regularize a representação processual, porquanto o substabelecimento juntado teve o prazo de validade expirado em 27/03/2026 (evento 101.3). Sem prejuízo, solicite-se à CECON, a juntada aos autos do registro de óbito, efetuada a pesquisa por meio da Central de Informações do Registro Civil - CRC Jud.
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