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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000421-66.2010.8.21.0074/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: ROQUE SILVA CECIN ADVOGADO(A): FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro, por ora, a liberação dos valores bloqueados nos autos, em razão da antecipação da tutela recursal, concedida no Agravo de Instrumento 5297661-89.2026.8.21.7000. 2. Para prosseguimento, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada JOSE DARI DE ASSIS, CPF: 01382971001, BURICA PLASTISCOS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 09545327000113 e ROQUE SILVA CECIN, CPF: 55612288034, via Renajud, a ser realizada pela Unidade. 2.1. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 2.1.1. Se na consulta disponibilizada pelo Renajud, for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso. a) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. b) Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 2.1.2. Se na consulta realizada não for constatada a existência de restrições, deverá ser intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 3. Se não encontrados veículos em nome da executada no sistema Renajud, defiro a pesquisa, no sistema INFOJUD, pelas três últimas declarações de imposto de renda dos executados, bem como Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Agendada a intimação das partes.
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