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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Nova Prata · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000421-55.2026.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: BORRACHARIA J & J LTDA
ADVOGADO(A): DAIANE MARISA CAROLO (OAB RS102724)
DESPACHO/DECISÃO
O deferimento de mandado de penhora de bens da própria residência do executado, no procedimento do JEC, deve respeitar algum limite monetário. Atualmente, entendo que em débitos com valor de até R$ 5.000,00 é possível a sua expedição.
Esclareço que a fixação desse limite de valor do débito se justifica por critérios de eficiência e proporcionalidade. Para dívidas maiores, a penhora de bens que guarnecem a residência se mostra ineficaz, pois exigiria a apreensão de um número excessivo de objetos ou de itens de alto valor, o que é improvável até pelo contexto financeiro do processo.
No caso, uma vez que o débito não alcança o limite acima mencionado, DEFIRO a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Intimem-se.