Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000421-17.2019.8.24.0026/SCEXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
SENTENÇA
Vistos etc. Noticiado o pagamento, decreto extinta a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Preclusa essa decisão, expeça-se alvará, na forma requerida pela(s) parte(s) e levantem-se eventuais constrições levadas a efeito. Oficie-se determinando a transferência, caso assim requerido. Custas pela parte executada, observando-se eventual gratuidade judicial concedida (CPC, art. 98, § 3º) ou isenção caso se trate do INSS ou da Fazenda Pública. Diante da quitação do débito, intime-se, com urgência, o MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (e-mail: gabinete@massaranduba.sc.gov.br) para que cesse os descontos na remuneração do executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000421-17.2019.8.24.0026/SCEXECUTADO: LAURO DERETTI
SENTENÇA
Vistos etc. Noticiado o pagamento, decreto extinta a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. Preclusa essa decisão, expeça-se alvará, na forma requerida pela(s) parte(s) e levantem-se eventuais constrições levadas a efeito. Oficie-se determinando a transferência, caso assim requerido. Custas pela parte executada, observando-se eventual gratuidade judicial concedida (CPC, art. 98, § 3º) ou isenção caso se trate do INSS ou da Fazenda Pública. Diante da quitação do débito, intime-se, com urgência, o MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA (e-mail: gabinete@massaranduba.sc.gov.br) para que cesse os descontos na remuneração do executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias.