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TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000421-17.2019.4.04.7201/SC EXECUTADO: IRENE DA COSTA DE CARVALHO ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB SC012327) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada para comprovar a origem salarial dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, a parte executada peticionou no evento 169 apresentado extrato bancário sem identificação do titular ou da conta bancária, de modo que não é possível associar o documento apresentado à parte executada. 2. Assim, concedo o prazo derradeiro de 15 dias para que a parte apresente documento hábil para comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada em que conste o titular, os dados da conta e o bloqueio. 3. Decorrido o prazo, retornem conclusos.
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