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5000420-48.2026.8.24.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000420-48.2026.8.24.0103/SC AUTOR: ANDRE LUIZ GERONUTTI ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GERONUTTI (OAB SC018768) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (Fazenda Pública: 10 dias).

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Araquari · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000420-48.2026.8.24.0103/SCAUTOR: ANDRE LUIZ GERONUTTI ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GERONUTTI (OAB SC018768) RÉU: ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO BELLO (OAB SC006957) RÉU: BELMICRO TECNOLOGIA S/A ADVOGADO(A): VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441) RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SC043949) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRÉ LUIZ GERONUTTI em face de ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA., BELMICRO TECNOLOGIA S.A. e SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., para: a) condenar solidariamente as rés a entregar ao autor, no prazo de 15 dias, um aparelho novo de ar-condicionado de janela Springer Midea, modelo QCK075BB, com capacidade de 7.500 BTU/h e voltagem de 220V, ou outro com características iguais ou superiores, desde que previamente aceito pelo consumidor, sem qualquer custo adicional; b) determinar que, no mesmo ato da entrega do produto correto, as rés promovam a retirada do aparelho entregue equivocadamente, que deverá ser disponibilizado pelo autor em seu endereço, ficando vedada a exigência de devolução antecipada; c) fixar multa diária de R$ 100,00, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo para cumprimento, limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais); d) facultar ao autor, caso persista o descumprimento, requerer, em cumprimento de sentença, a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que as rés deverão restituir solidariamente o valor de R$ 1.529,00 (um mil quinhentos e vinte e nove reais) , devidamente atualizado, sem prejuízo da multa vencida até a data da conversão; e) efetivada a conversão, deverá o autor disponibilizar o produto entregue equivocadamente para retirada pelas rés, em data e horário previamente ajustados, cessando, a partir da conversão, a incidência da multa cominatória. f) condenar solidariamente as rés ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescido de juros de mora pela taxa legal desde a citação (06/02/2026 - evento 14), igualmente observada a impossibilidade de duplicidade na atualização; g) rejeitar o pedido de restituição em dobro. Fica ressalvado às rés eventual direito de regresso, a ser exercido em via própria, de acordo com a participação interna de cada uma na produção do prejuízo. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se.

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