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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000420-36.2026.4.03.6127 AUTOR: ANTONIO AUGUSTINHO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO CESAR TALARICO - SP80196 ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA ROMAO TALARICO FERRAZ - SP415823 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de ação envolvendo alegada fraude bancária movida em face da Caixa Econômica Federal, matéria considerada pela CEF como conciliável. Assim, determino a remessa dos autos à Cecon (Central de Conciliação) para a adoção das providências que se fizerem necessárias. Caso frustrada a audiência de tentativa de conciliação, fica a parte ré (CEF) ciente de que o prazo para apresentação de defesa contar-se-á da data da respectiva audiência. Cumpre ressaltar que a conciliação tem se mostrado a melhor via de solução de conflitos e vem sendo incentivada em todas as instâncias do Poder Judiciário, com ganhos inquestionáveis em relação à celeridade processual. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 3 de setembro de 2026.
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