2026-09-16 · TJRS
USUCAPIÃO Nº 5000419-97.2006.8.21.0022/RS RÉU: EVA TERESINHA BARROS DE SOUZA ADVOGADO(A): DERLI JESUS CUNHA RODRIGUES (OAB RS022347) ADVOGADO(A): VERA ZILÁ VARGAS RODRIGUES (OAB RS032897) ADVOGADO(A): ROMULO VARGAS RODRIGUES (OAB RS086847) ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA JOAO (OAB RS141559) RÉU: SANDRA SACCO DA SILVEIRA ADVOGADO(A): KENIA ALEXANDRA GARCIA PINHEIRO (OAB RS050452) RÉU: JOAQUIM MACHADO DE SOUZA (Sucessão) ADVOGADO(A): DERLI JESUS CUNHA RODRIGUES (OAB RS022347) ADVOGADO(A): VERA ZILÁ VARGAS RODRIGUES (OAB RS032897) ADVOGADO(A): ROMULO VARGAS RODRIGUES (OAB RS086847) ADVOGADO(A): FELIPE DE OLIVEIRA JOAO (OAB RS141559) RÉU: JAIME ARTHUR DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MARCELA LOBO WEILER (OAB RS085710) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de usucapião em que pretende a parte autora seja declarada a prescrição aquisitiva do imóvel indicado na exordial. Para andamento mais célere do feito passo a fazer um quadro resumo do que já ocorreu no feito, a fim de que se possa verificar quais as diligências faltantes: Proprietário registralCitaçãoContestação JOAQUIM MACHADO DE SOUZA - JÁ FALECIDO---------- EVA TERESINHA BARROS DE SOUZA - SUCESSORAfl.182FL.183 MARILENE DE SOUZA BOTELHO - SUCESSORA fl.191 ALMERINDA SOUZA DA SILVA - SUCESSORA fl.191 LUCIA HELENA BOTELHOfl.182fl.191 RUDIMAR ANTONIO DA SILVA BOTELHO - esposo de MARILENE fl.191 JORGE VITORIO DA SILVA - esposo de ALMERINDA fl.191 JESUS LAERTE PEREIRA BOTELHOfl.182 ConfinantesCitaçãoContestação JAIME ARTHUR SILVEIRAFL.35FL.37 MARIA NADIR SILVEIRA MARQUES132vfl.133 SANDRA SACO SILVEIRAfl.65vfl.66 JOÃO PEDRO MARQUESfl.65 Foi deferida a AJG à parte autora (fl.89). Foi realizada audiência em que inquiridas três testemunhas da parte autora (fl.112). Foi informado o falecimento do coautor RICARDO, conforme certidão de óbito da fl.204 e qualificados os sucessores na fl.210. A Sucessão de Joaquim requereu a oitiva de testemunhas (fl.231). A parte autora requereu a oitiva de outras testemunhas (fl.234). Realizada a audiência e ouvidas quatro testemunhas (fl.262). Foi determinada a produção de prova pericial (fl.265). Laudo pericial fl.298/308 e complementações evento 18, RESPOSTA1, evento 82, PET1. Foi encerrada a instrução e aberto prazo para memoriais (fl.313). O MP ofereceu parecer de mérito (fl.324/328). Planta do Imóvel: fl.159 e evento 82, PET2Memorial descritivo: FL.09, 160 e evento 82, PET1Título da posse: Matrícula do Imóvel: parte do 24.293 Edital para eventuais interessados: FL.19, 61 Fazenda Federal:Manifestação: Não tem interesse, fl.71 Fazenda Estadual:Manifestação: Não tem interesse, evento 150 Fazenda Municipal:Manifestação: Não tem interesse, fl.129, 152 Parecer do MP:Manifestação: Não tem interesse, evento 175 Testemunhas:fl.112 Curador Especial: Certidões Ris: FL.06, 07, 16 Analisando-se o quadro acima, faltam as seguintes diligências 1. Em que pese concluso para julgamento, verifico que consta no sistema eproc informação acerca do falecimento da ré Sandra Sacco da Silveira. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a respectiva certidão de óbito e informe e qualifique os sucessores da ré falecida, indicando, ainda, se houve abertura de inventário e, em caso positivo, o nome do inventariante, a fim de possibilitar a regularização do polo passivo. 2. Cadastrei a nova procuradora do réu JAIME ARTHUR DA SILVEIRA (evento 200). 3. Expedido ofício solicitando o pagamento dos honorários periciais (evento 204). Diligências legais.