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5000419-89.2023.8.21.0123

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto · Sentença

    MONITÓRIA Nº 5000419-89.2023.8.21.0123/RSAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL NOROESTE ADVOGADO(A): JOVANIO SPERANDIO (OAB RS051523) RÉU: VALMIR DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): JOSE JAIR DA ROCHA (OAB RS070789) SENTENÇA À luz do acima exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos opostos por VALMIR DA SILVA FERREIRA e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória, para declarar constituído, na forma do art. 701, § 8º do mesmo diploma legal, o título apresentado, conferindo-lhe força executiva. O débito deverá ser corrigido monetariamente desde os cálculos atualizados, bem como acrescido de juros de mora, a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência, arbitrados em 5% sobre o valor do crédito, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da justiça gratuita.

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