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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000418-93.2016.8.21.0109/RS EXECUTADO: IZABEL TEREZINHA PASTRE ADVOGADO(A): WILLIAN BUSSOLOTTO BOCALON (OAB RS138665) ADVOGADO(A): MATHEUS CLEIN DE SOUZA (OAB RS138923) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o término do prazo de suspensão deferido no evento 67 e a decisão proferida no evento 76, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada Izabel Terezinha Pastre, defiro o prosseguimento do feito. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, atualmente indicado pelo exequente no valor de R$ 5.586,59, ou garanta a execução, nos termos da Lei nº 6.830/80. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, intime-se o Município de Marau para que requeira o prosseguimento da execução, podendo indicar as medidas constritivas que entender cabíveis. A análise do pedido de realização de nova pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD fica postergada para momento posterior, caso não haja o pagamento do débito, ocasião em que será apreciado o requerimento, à vista da situação atualizada da execução e do valor do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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