2026-09-16 · TJMG
INVENTÁRIO Nº 5000418-89.2023.8.13.0103/MG REQUERENTE: LEANDRO SERGIO FARIA ADVOGADO(A): ANDERSON ROCHA PATRIZI BALDUCCI (OAB MG103613) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CARVALHO ALVES DE BRITO MAIA (OAB MG148259) DESPACHO Vistos, etc. 1. Tendo em vista que a herdeira Pyetra Vieira Faria atingiu a maioridade, não mais subsiste a procuração outorgada por sua representante legal ao evento n. 78.7. Assim, INTIME-SE o inventariante para apresentar a procuração atualizada da referida herdeira, devidamente assinada por esta em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. CITEM-SE, por carta, a cônjuge supérstite e os herdeiros que não estejam representados nos autos (art. 626, caput, e § 1°, do CPC), instruindo os mandados com cópias das primeiras declarações (art. 626, § 3°, do CPC), cientes de que terão o prazo comum de quinze dias para se manifestar (art. 627 e 335, II, ambos do CPC). 3. CITEM-SE os interessados incertos ou desconhecidos por edital (art. 626, § 1°, do CPC), anotado o prazo de vinte dias para manifestação (art. 257, III, do CPC). 4. Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE o inventariante a, em quinze dias, manifestar-se. 5. Tudo cumprido, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.