2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000418-69.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: CLARISSA LOURENCO DE CASTRO ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de oposição, HOMOLOGO o cálculo constante do evento 73-PLAN2, no valor de R$ 9.695,96. Indefiro o destaque dos honorários contratuais em favor de BIANCA ROBAINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, tendo em vista o não atendimento ao determinado no evento 70, no sentido de apresentar o respectivo contrato de honorários, conforme exigido pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Cadastre-se a RPV, intimando-se, em seguida, as partes acerca do teor da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 13 da Resolução nº 983, de 18/03/2026, do CJF. Após, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.