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5000417-89.2021.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5000417-89.2021.8.24.0064/SC REQUERENTE: PAULO ROGERIO D AVILA TIMBO ADVOGADO(A): SILMARA APARECIDA DE BARROS VALLE MAFRA (OAB SC015197) REQUERENTE: SANDRA REGINA D AVILA TIMBO (Inventariante) ADVOGADO(A): SILMARA APARECIDA DE BARROS VALLE MAFRA (OAB SC015197) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DAVILA TIMBO ADVOGADO(A): SILMARA APARECIDA DE BARROS VALLE MAFRA (OAB SC015197) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a controvérsia atualmente existente não diz respeito a qualquer questão sucessória pendente, tampouco à partilha homologada, limitando-se à operacionalização do parcelamento das custas finais. O parcelamento do débito já foi expressamente deferido por este Juízo no evento 319. Além disso, conforme esclarecido pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual, a efetivação da medida prescinde de nova deliberação judicial, devendo ser requerida diretamente pela parte interessada nos canais próprios disponibilizados pelo Tribunal. Dessa forma, inexistindo óbice judicial ao parcelamento e tendo a unidade técnica esclarecido o procedimento administrativo cabível, impõe-se oportunizar à inventariante a adoção das providências necessárias para formalização do parcelamento já autorizado. Ante o exposto, INTIME-SE a inventariante, por intermédio de seu procurador, para que providencie o requerimento administrativo do parcelamento das custas finais pelos meios indicados pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual (evento 331), juntando aos autos comprovante da formalização do pedido, do parcelamento efetivamente realizado ou, se for o caso, documentação apta a demonstrar eventual impossibilidade concreta de sua efetivação. Intime-se. Cumpra-se.

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