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Processo 5000417-58.2011.8.21.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRS
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-58.2011.8.21.0053/RSRELATOR: RAFAEL RODRIGUES PRUDENTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 15/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

2026-09-14 · TJRS

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000417-58.2011.8.21.0053/RSEXEQUENTE: ILONE MOHR DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORDAN SFREDO (OAB RS057745) EXEQUENTE: DOMINGOS GARCIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JORDAN SFREDO (OAB RS057745) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA julgo extinto o presente cumprimento de sentença, pela inexigibilidade do título executivo. Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias após o trânsito em julgado desta decisão, observado o prazo máximo concedido pelo STF (26/05/2027), comprovar que aderiu ao acordo em questão1, sob pena de baixa definitiva. fica intimada a instituição financeira ré para que efetue o pagamento de eventuais créditos da parte autora por meio de depósito nos autos .

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