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Processo 5000417-44.2026.8.01.0003

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TJAC
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2026-09-16 · TJAC

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Brasiléia Autos: 5000417-44.2026.8.01.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Brito AdvogadosExecutado:Jean Pierre Briceno Linan DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Brito Advogados em face de Jean Pierre Briceno Linan. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não efetuou o pagamento voluntário, embora devidamente intimada (evento 11). Diante da inércia, a exequente atualizou o débito, o qual perfez o montante de R$ 9.838,39 (nove mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos), e requereu a expedição de ordem de penhora online, via sistema SISBAJUD, sobre valores em contas e aplicações financeiras da executada até o limite do débito atualizado, conforme dispõem o art. 523, § 3º, e o art. 854, ambos do Código de Processo Civil. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente e DEFIRO a penhora online, via sistema SISBAJUD, no valor do débito atualizado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, havendo êxito no bloqueio, converto-o em penhora e determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados valores, intime-se a exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito.

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