2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000417-44.2016.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: IVAN EDUARDO GUIMARAES DA ROCHA ADVOGADO(A): ALEXANDRA APARECIDA DE BEM BUGLIONE (OAB RS103210) DESPACHO/DECISÃO Considerando os fundamentos expostos no evento 237, e diante da jurisprudência específica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, deve observar o prazo de cinco anos previsto no art. 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 323 do STJ), e verificando-se que a obrigação exequenda tem vencimento certificado em 30/05/2013, reconsidero o item 3 da decisão do evento 233, tornando sem efeito a determinação de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD. Prossiga-se, contudo, com as demais medidas deferidas no evento 233 (consulta ao CNIB e pesquisa via sistema SNIPER), inclusive ante o requerimento de prosseguimento formulado pelo exequente no evento 240, com ciência da parte quanto aos emolumentos decorrentes da CNIB. Agendadas as intimações eletrônicas. Cumpra-se.