2026-09-16 · TJRS
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5000417-02.2026.8.21.1001/RS REQUERENTE: VANDRESSA CRISTIANA HESSEL ADVOGADO(A): REJANE MATTOS TEIXEIRA (OAB RS097647) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando não ter havido a confirmação da citação eletrônica no tríduo regulamentar (Evento 39), não se pode considerar perfectibilizado o ato, pelo que se deve proceder na forma prevista no art. 246, § 1º-A, do CPC. Para tal finalidade, indique a parte autora o endereço atual do domicílio da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento que, antes de postular diligências por parte do juízo, deverá demonstrar ter esgotado aquelas que estão a seu alcance, sob pena de indeferimento. Findo o prazo, voltem conclusos.